Contrato de Prestação de Serviços

O modelo que será enviado para assinatura. Leia antes de contratar — nada aqui muda depois.

Última atualização: 19 de agosto de 2026 Modelo — versão 2.0

Este é um modelo publicado para consulta prévia. A versão efetivamente assinada no momento da contratação, com os dados das partes preenchidos, é a que produz efeitos entre as partes e prevalece sobre este texto.

Qualificação das partes

Contratada: [razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço completo], responsável pela plataforma Vitrimov, com contato pelo e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (19) 97199-2424.

Contratante: [nome completo ou razão social], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [número], corretor(a) de imóveis registrado(a) sob o CRECI nº [número]/[UF], com endereço em [endereço completo] e telefone com WhatsApp [número].

Cláusula 1 — Objeto

A Contratada prestará ao Contratante o serviço de vitrine digital por meio da plataforma Vitrimov, que permite cadastrar imóveis, publicar páginas individuais, organizar coleções compartilháveis, manter uma vitrine pública com identidade profissional e direcionar o contato dos visitantes ao WhatsApp informado pelo Contratante.

O serviço não compreende intermediação imobiliária, gestão de relacionamento com clientes (CRM), veiculação em portais de anúncios, geração de contatos comerciais, elaboração de contratos, controle de locação, financeiro ou de comissões.

Cláusula 2 — Plano e preço

O Contratante contrata o plano [Essencial / Pro], na modalidade [mensal / anual], pelos seguintes valores vigentes:

Valores por plano e modalidade
PlanoMensalAnualEconomia no anual
EssencialR$ 29,90R$ 299,00R$ 59,80
ProR$ 79,90R$ 799,00R$ 159,80

A modalidade anual corresponde a dez mensalidades, concedendo desconto equivalente a duas mensalidades. Não há taxa de instalação, de configuração ou de cadastro de imóveis.

Não há período de teste gratuito. A prestação do serviço inicia-se após a confirmação do pagamento.

Cláusula 3 — Forma de pagamento e reajuste

  1. O pagamento será realizado por cartão de crédito, PIX ou boleto bancário, conforme instrução da Contratada.
  2. O vencimento ocorre na data de contratação e se repete a cada ciclo contratado.
  3. Os valores serão reajustados anualmente pela variação acumulada do IPCA ou pelo índice que o substituir, com comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
  4. Tributos incidentes sobre o serviço, quando aplicáveis, seguem a legislação vigente.

Cláusula 4 — Publicação da vitrine

  1. A Contratada publicará a vitrine em até 72 (setenta e duas) horas contadas da assinatura deste contrato e da confirmação do pagamento, prevalecendo o que ocorrer por último.
  2. O prazo compreende a criação da conta, a configuração do endereço público em subdomínio do Vitrimov e a emissão do certificado HTTPS.
  3. O cadastro dos imóveis, o envio das fotografias e a personalização visual são realizados pelo Contratante em seu painel.
  4. No plano Pro, a conexão de domínio personalizado depende de configuração de DNS sob controle do Contratante ou de seu provedor. O prazo previsto nesta cláusula não abrange o tempo de propagação de DNS realizado por terceiros.
  5. A publicação depende do fornecimento, pelo Contratante, do nome profissional, do número do CRECI com a respectiva UF e do telefone com WhatsApp.

Cláusula 5 — Limites do plano

Limites contratuais por plano
LimiteEssencialPro
Imóveis ativos50250
Imóveis no total500500
Coleções10Ilimitadas
Fotografias por imóvel2020
Usuários por conta11

Somente imóveis com situação “ativo” são exibidos publicamente. Imóveis inativos e vendidos permanecem no painel e continuam ocupando o limite total até a exclusão definitiva. A migração para plano de menor capacidade exige adequação prévia aos novos limites.

Cláusula 6 — Prazo e renovação

O prazo é indeterminado, com cobrança e renovação automática a cada ciclo contratado. Não há prazo de fidelidade nem multa por rescisão.

Cláusula 7 — Obrigações da Contratada

  1. Disponibilizar a Plataforma conforme o plano contratado e os limites da Cláusula 5.
  2. Publicar a vitrine no prazo da Cláusula 4.
  3. Manter o tráfego sob HTTPS e emitir os certificados necessários.
  4. Converter automaticamente as imagens enviadas para o formato WebP e remover seus metadados EXIF.
  5. Prestar suporte por WhatsApp e e-mail, de segunda a sexta, das 9h às 18h, com meta de primeira resposta em até 1 (um) dia útil.
  6. Manter rotina de backup diário do banco de dados, com retenção mínima de sete dias.
  7. Comunicar com antecedência as manutenções programadas.
  8. Tratar os dados pessoais conforme a Política de Privacidade.
  9. Disponibilizar a exportação dos dados quando solicitada pelo Contratante.

Cláusula 8 — Obrigações do Contratante

  1. Fornecer dados verdadeiros e manter o registro profissional ativo durante toda a vigência.
  2. Manter suas credenciais em segurança e comunicar imediatamente qualquer uso não autorizado.
  3. Publicar somente imóveis, fotografias, descrições e logotipos sobre os quais detenha direitos ou autorização, respondendo por eventual violação de direitos de terceiros.
  4. Manter os imóveis atualizados e alterar a situação daqueles que forem vendidos ou ficarem indisponíveis.
  5. Não utilizar a Plataforma para finalidade ilícita, enganosa ou discriminatória.
  6. Efetuar o pagamento nas datas acordadas.

Cláusula 9 — Disponibilidade e continuidade

A Contratada compromete-se com disponibilidade mensal mínima de 99,5%, excluídas as manutenções programadas comunicadas com antecedência e os eventos de força maior, incluídas falhas de provedores de infraestrutura e indisponibilidade do aplicativo WhatsApp. Não há garantia de indisponibilidade zero.

Cláusula 10 — Propriedade intelectual

A Plataforma, seu código-fonte, design, marca e documentação são de titularidade exclusiva da Contratada. O conteúdo cadastrado é de titularidade do Contratante, que concede à Contratada licença não exclusiva e limitada ao prazo contratual para hospedar, processar e exibir esse conteúdo, exclusivamente para a prestação do serviço.

No plano Essencial, a vitrine exibe identificação discreta do Vitrimov. No plano Pro, essa identificação é removida das páginas públicas.

Cláusula 11 — Confidencialidade

As partes obrigam-se a manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, durante sua vigência e pelo prazo de 2 (dois) anos após o encerramento, ressalvadas as informações públicas e aquelas cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial.

Cláusula 12 — Proteção de dados pessoais

  1. As partes obrigam-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018.
  2. Quanto aos dados cadastrais do Contratante, a Contratada atua como controladora.
  3. Quanto aos dados publicados na vitrine, inclusive dados de proprietários e de imóveis, o Contratante atua como controlador e a Contratada como operadora, nos termos do artigo 5º, incisos VI e VII, da Lei nº 13.709/2018.
  4. A Contratada tratará esses dados apenas conforme as instruções decorrentes deste contrato e da Política de Privacidade.
  5. Incidentes de segurança com risco relevante serão comunicados conforme o artigo 48 da mesma lei.

Cláusula 13 — Limitação de responsabilidade

A Contratada não responde por negociações realizadas ou frustradas pelo Contratante, pela exatidão das informações por ele publicadas, por resultados comerciais, por indisponibilidade ou alteração de política do aplicativo WhatsApp, nem por lucros cessantes e danos indiretos.

Ressalvadas as hipóteses de dolo e as garantias legais inafastáveis, a responsabilidade da Contratada limita-se ao valor efetivamente pago pelo Contratante nos 3 (três) meses anteriores ao evento que originou a reclamação.

Cláusula 14 — Suspensão por inadimplência

O atraso no pagamento superior a 5 (cinco) dias, após aviso prévio por e-mail, autoriza a suspensão do acesso e a retirada da vitrine do ar. O restabelecimento ocorre em até 1 (um) dia útil após a confirmação da regularização. Os dados permanecem preservados durante a suspensão, observados os prazos de retenção da Política de Privacidade.

Cláusula 15 — Rescisão

  1. Qualquer das partes pode rescindir o contrato a qualquer momento, sem multa, mediante comunicação por e-mail ou pelos canais oficiais.
  2. A rescisão produz efeitos ao término do período já pago, quando a vitrine é retirada do ar.
  3. Não há devolução proporcional de valores referentes ao período já iniciado, ressalvadas as hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
  4. Em caso de violação grave das obrigações contratuais, a parte prejudicada pode rescindir o contrato imediatamente.
  5. O Contratante deve solicitar a exportação de seus dados antes do encerramento.

Cláusula 16 — Disposições gerais

  1. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.
  2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação nem renúncia.
  3. Este contrato não gera vínculo societário, trabalhista ou de representação entre as partes.
  4. Fica eleito o foro da comarca de Campinas — SP para dirimir controvérsias oriundas deste instrumento, ressalvado, ao consumidor, o foro de seu domicílio.

Campinas — SP, [data].

Contratante — [nome] — CRECI [número]/[UF]
Contratada — Vitrimov — [razão social]

Para contratar, escolha o plano em planos ou fale com a equipe no WhatsApp. O contrato é enviado preenchido, para assinatura, antes de qualquer cobrança.

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