Termos de Contratação

As condições da assinatura do Vitrimov, aceitas por checkbox antes do pagamento. Leia antes de contratar.

Última atualização: 26 de setembro de 2026 Versão 3.0

Este texto é publicado para consulta prévia. A versão aceita no momento da contratação, registrada com data, hora, IP e os dados do Contratante e enviada ao e-mail dele, é a que produz efeitos entre as partes.

Resumo das condições que limitam direitos

Em atenção ao artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 7.962/2013, destacamos antes do aceite as condições que limitam direitos do Contratante:

  • Não há teste gratuito. Há garantia de 15 (quinze) dias, nos termos da Cláusula 7, que não inclui a devolução da taxa de implementação.
  • A taxa de implementação, de R$ 90,00, é cobrada uma única vez, na contratação.
  • A cobrança é manual, a cada ciclo. Atraso superior a 15 (quinze) dias suspende a vitrine e o painel.
  • O Vitrimov é um serviço: não há venda nem licença de software, entrega de código-fonte, templates, banco de dados ou arquivos do site, nem hospedagem da vitrine pelo Contratante. O site não é exportável; os dados do Contratante são, pelo painel.
  • O Contratante é o único responsável pelo conteúdo que publica. A equipe Vitrimov não revisa anúncios antes da publicação.
  • O uso abusivo autoriza a retirada da vitrine do ar e, nos casos graves ou reincidentes, o encerramento da assinatura.
  • A disponibilidade mínima é de 90% ao mês e o backup é semanal, aos sábados.
  • A responsabilidade da Contratada é limitada nos termos da Cláusula 19.
  • Não há devolução proporcional do ciclo já iniciado, fora da garantia e das hipóteses legais.

Partes

Contratada: Entergama, inscrita no CNPJ sob o nº 66.646.559/0001-00, com sede em Araras — SP, responsável pelo serviço Vitrimov, com contato pelo e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (19) 97199-2424.

Contratante: o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, com inscrição regular no sistema COFECI-CRECI, identificado pelos dados informados no momento do aceite.

Cláusula 1 — Objeto

A Contratada prestará ao Contratante o serviço de vitrine digital Vitrimov, que compreende a implementação da vitrine com os dados fornecidos pelo Contratante e o acesso, enquanto a assinatura estiver ativa, aos recursos de cadastro de imóveis, páginas individuais, coleções compartilháveis, favoritos locais do visitante, métricas básicas e botões de contato que direcionam o visitante ao WhatsApp informado pelo Contratante.

O serviço não compreende intermediação imobiliária, gestão de relacionamento com clientes (CRM), veiculação em portais de anúncios, geração de contatos comerciais, elaboração de contratos, controle de locação, financeiro ou de comissões, nem integração com o WhatsApp: a plataforma apenas gera links de contato.

Cláusula 2 — Natureza do serviço

  1. O Vitrimov é um serviço, não um produto. O Contratante contrata o acesso à vitrine enquanto a assinatura estiver ativa.
  2. A vitrine é implementada, hospedada, operada e mantida exclusivamente pela equipe Vitrimov, em instalação própria para cada cliente. A administração da plataforma permanece com a Contratada.
  3. Não há venda nem licença de software. O Contratante não recebe código-fonte, templates, banco de dados ou arquivos do site e não pode hospedar a vitrine em servidor próprio ou de terceiros.
  4. O site não é exportável. Os dados do Contratante — imóveis, coleções, perfil e métricas — podem ser exportados pelas ferramentas do painel.

Cláusula 3 — Contratação e aceite

  1. A contratação ocorre por adesão a estes Termos, mediante aceite em checkbox desmarcado por padrão, precedido do resumo das condições que limitam direitos.
  2. O aceite é registrado com a versão destes Termos, a data e a hora, o endereço IP e os dados do Contratante, e uma cópia é enviada ao e-mail informado.
  3. Antes da contratação, a equipe confirma a inscrição do Contratante no CRECI.
  4. A prestação do serviço começa após a confirmação do pagamento.
  5. Integram estes Termos a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Em caso de divergência, prevalecem estes Termos de Contratação.

Cláusula 4 — Planos e preços

O Contratante escolhe o plano Essencial ou Pro, na modalidade mensal ou anual, pelos valores vigentes:

Valores por plano e modalidade
PlanoMensalAnualImplementação (taxa única)
EssencialR$ 49,90R$ 499,90R$ 90,00
ProR$ 99,90R$ 999,90R$ 90,00
  1. A taxa de implementação é cobrada uma única vez, na contratação, junto com o primeiro ciclo.
  2. Não há cobrança por imóvel cadastrado ou publicado.
  3. Não há período de teste gratuito.
  4. O plano Equipes é divulgado apenas como “Em breve” e não está disponível para contratação.
  5. A troca de plano é feita pela equipe, a pedido do Contratante. A troca para um plano inferior exige que a conta esteja previamente dentro dos limites de imóveis ativos e de coleções do novo plano.

Cláusula 5 — Cobrança e reajuste

  1. A cobrança é manual, a cada ciclo contratado, pelo meio de pagamento indicado pela Contratada. Não há débito automático nem armazenamento de cartão.
  2. O vencimento ocorre na data da contratação e se repete a cada ciclo.
  3. Os valores podem ser reajustados anualmente pela variação acumulada do IPCA ou pelo índice que o substituir, com comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
  4. Tributos incidentes sobre o serviço, quando aplicáveis, seguem a legislação vigente.

Cláusula 6 — Implementação

  1. A equipe Vitrimov implementa e publica a vitrine em até 7 (sete) dias úteis contados da confirmação do pagamento e do envio dos dados pelo Contratante, o que ocorrer por último.
  2. A implementação compreende a criação da conta, com nome e e-mail do Contratante, a configuração da vitrine com os dados enviados, o endereço público em subdomínio do Vitrimov e o certificado HTTPS. O Contratante define a própria senha no primeiro acesso.
  3. O Contratante completa o restante — cadastro da carteira, fotografias e ajustes — pelo painel.
  4. A publicação depende do nome profissional, do número do CRECI com a respectiva UF e do telefone com WhatsApp.
  5. No plano Pro, a conexão de domínio personalizado depende de configuração de DNS sob controle do Contratante ou de seu provedor. O prazo desta cláusula não abrange a propagação de DNS feita por terceiros.

Cláusula 7 — Garantia de 15 dias

  1. O Contratante pode cancelar a contratação nos primeiros 15 (quinze) dias contados da confirmação do primeiro pagamento, comunicando a decisão pelos canais oficiais.
  2. Na modalidade mensal, é devolvido o valor da mensalidade paga. Na modalidade anual, é devolvido o valor proporcional correspondente.
  3. A taxa de implementação não é devolvida, por remunerar o serviço de implementação já executado ou em execução pela equipe.
  4. Com o cancelamento na garantia, a vitrine é retirada do ar.
  5. A garantia não afasta o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.

Cláusula 8 — Limites do plano

Limites contratuais por plano
LimiteEssencialPro
Imóveis ativos50250
Imóveis no total500500
Coleções10Ilimitadas
Fotografias por imóvel2020
Usuários por conta11
Domínio personalizadoNão incluídoIncluído
Marca Vitrimov na vitrineVisívelRemovida

Somente imóveis com situação “ativo” são exibidos publicamente. Imóveis inativos e vendidos permanecem no painel e continuam ocupando o limite total até a exclusão definitiva. Os limites são validados no servidor.

Cláusula 9 — Prazo e cancelamento

  1. O prazo é indeterminado, e a assinatura se mantém a cada ciclo pago. Não há fidelidade nem multa por cancelamento.
  2. O Contratante pode cancelar a qualquer momento pelos canais oficiais. Fora da garantia, o cancelamento produz efeitos ao fim do período já pago, quando a vitrine é retirada do ar.
  3. Não há devolução proporcional de valores do ciclo já iniciado, ressalvadas a garantia da Cláusula 7 e as hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula 10 — Obrigações da Contratada

  1. Implementar a vitrine no prazo da Cláusula 6 e mantê-la hospedada e em operação enquanto a assinatura estiver ativa.
  2. Disponibilizar os recursos do plano contratado, respeitados os limites da Cláusula 8.
  3. Manter o tráfego sob HTTPS e emitir os certificados necessários.
  4. Converter automaticamente as imagens enviadas para WebP e remover seus metadados EXIF.
  5. Prestar suporte por WhatsApp e e-mail, de segunda a sexta, das 9h às 18h, com meta de primeira resposta em até 1 (um) dia útil.
  6. Manter backup semanal automatizado, aos sábados, do banco de dados e dos arquivos enviados, com teste periódico de restauração.
  7. Comunicar com antecedência as manutenções programadas.
  8. Tratar os dados pessoais conforme a Política de Privacidade.
  9. Manter no painel as ferramentas de exportação dos dados do Contratante.

Cláusula 11 — Responsabilidade do Contratante pelos anúncios

O Contratante é o único responsável pelo conteúdo que publica. A equipe Vitrimov não revisa anúncios antes da publicação e não participa de negociações imobiliárias. Cabe ao Contratante:

  1. possuir autorização escrita do proprietário para anunciar cada imóvel, conforme o artigo 20, inciso III, da Lei nº 6.530/1978;
  2. exibir o número do CRECI em toda publicidade e manter a inscrição regular, conforme o artigo 20, inciso IV, da mesma lei;
  3. informar o número do registro da incorporação e o cartório em anúncios de lançamento, conforme o artigo 32, § 3º, da Lei nº 4.591/1964;
  4. garantir a veracidade de preços, metragens, características e disponibilidade dos imóveis;
  5. possuir os direitos sobre fotografias, logotipos, descrições e dados profissionais;
  6. tratar conforme a Lei nº 13.709/2018 os dados de terceiros que publica;
  7. responder por tudo que for feito com suas credenciais e mantê-las em segurança;
  8. fornecer dados verdadeiros e manter os imóveis atualizados;
  9. ressarcir a Contratada por prejuízos causados por conteúdo que publicou.

Cláusula 12 — Uso abusivo

O uso abusivo da plataforma autoriza a Contratada a retirar a vitrine do ar, total ou parcialmente, e a encerrar a assinatura nos casos graves ou reincidentes. Constituem uso abusivo:

  • conteúdo: ilícito, fraudulento, enganoso ou discriminatório; imóvel inexistente ou anunciado sem autorização; violação de direitos de terceiros; anúncio feito com CRECI suspenso ou cancelado;
  • técnico: tentativa de acesso não autorizado, ataque, sobrecarga intencional, automação não autorizada ou tentativa de burlar limites do plano ou de obter o código;
  • comercial: revenda ou cessão do acesso, compartilhamento de credenciais além dos usuários do plano e uso para fins não imobiliários, spam ou phishing.

Casos graves são retirados do ar de imediato, com aviso ao Contratante; os demais recebem aviso com prazo para correção. Toda ação administrativa registra a justificativa e a autoria.

Cláusula 13 — Suspensão por atraso

O atraso no pagamento superior a 15 (quinze) dias suspende a vitrine e o painel. Durante a suspensão, o endereço da vitrine e os dados são preservados, observados os prazos de retenção da Política de Privacidade, e a vitrine volta ao ar após a confirmação da regularização.

Cláusula 14 — Disponibilidade e backup

A Contratada compromete-se com disponibilidade mensal mínima de 90%, excluídas as manutenções programadas comunicadas com antecedência e os eventos de força maior, incluídas falhas de provedores de infraestrutura e indisponibilidade do aplicativo WhatsApp. O backup é semanal, aos sábados. Não há garantia de indisponibilidade zero.

Cláusula 15 — Integrações

A plataforma integra-se ao Google Analytics, para medição de audiência, carregado somente com o consentimento do visitante, e ao Resend, para o envio de e-mails transacionais. Novas integrações podem ser adicionadas pela equipe. Não há integração com o WhatsApp: a plataforma apenas gera links com mensagem pré-preenchida e não envia, recebe ou armazena mensagens.

Cláusula 16 — Propriedade intelectual

A plataforma, seu código-fonte, layout, templates, design, marca e documentação são de titularidade exclusiva da Contratada. O conteúdo cadastrado é de titularidade do Contratante, que concede à Contratada licença não exclusiva, gratuita e limitada ao prazo contratual para hospedar, processar e exibir esse conteúdo, exclusivamente para a prestação do serviço.

No plano Essencial, a vitrine exibe identificação discreta do Vitrimov. No plano Pro, essa identificação é removida das páginas públicas.

Cláusula 17 — Confidencialidade

As partes obrigam-se a manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão destes Termos, durante sua vigência e pelo prazo de 2 (dois) anos após o encerramento, ressalvadas as informações públicas e aquelas cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial.

Cláusula 18 — Proteção de dados pessoais

  1. As partes obrigam-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018.
  2. Quanto aos dados cadastrais do Contratante e aos registros do aceite, a Contratada atua como controladora.
  3. Quanto aos dados publicados na vitrine, inclusive dados de proprietários e de imóveis, o Contratante atua como controlador e a Contratada como operadora, nos termos do artigo 5º, incisos VI e VII, da Lei nº 13.709/2018.
  4. A Contratada tratará esses dados apenas conforme as instruções decorrentes destes Termos e da Política de Privacidade.
  5. Incidentes de segurança com risco relevante serão comunicados conforme o artigo 48 da mesma lei.

Cláusula 19 — Limitação de responsabilidade

A Contratada não responde por negociações realizadas ou frustradas pelo Contratante, pela exatidão das informações por ele publicadas, por resultados comerciais, por indisponibilidade ou alteração de política do aplicativo WhatsApp, nem por lucros cessantes e danos indiretos.

Ressalvadas as hipóteses de dolo e as garantias legais inafastáveis, a responsabilidade da Contratada limita-se ao valor efetivamente pago pelo Contratante nos 3 (três) meses anteriores ao evento que originou a reclamação.

Cláusula 20 — Encerramento e saída do Contratante

  1. Qualquer das partes pode encerrar a assinatura a qualquer momento, sem multa, mediante comunicação pelos canais oficiais. Em caso de violação grave, a parte prejudicada pode encerrá-la imediatamente.
  2. Com o encerramento, a vitrine é retirada do ar. O site, seu layout, templates, código e arquivos não são exportáveis nem transferidos ao Contratante.
  3. O Contratante deve exportar seus dados pelo painel antes do encerramento. A retenção e a eliminação seguem a Política de Privacidade.

Cláusula 21 — Disposições gerais

  1. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.
  2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação nem renúncia.
  3. Estes Termos não geram vínculo societário, trabalhista ou de representação entre as partes.
  4. Alterações destes Termos são comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e passam a valer a partir do ciclo seguinte. Caso não concorde, o Contratante pode cancelar sem multa.
  5. Fica eleito o foro da comarca de Araras — SP para dirimir controvérsias oriundas destes Termos, ressalvado, ao consumidor, o foro de seu domicílio.

Para contratar, escolha o plano em planos ou fale com a equipe no WhatsApp. Estes Termos são apresentados para aceite antes de qualquer cobrança.

Tirar dúvidas